O prazo final para entrega da declaração de imposto de renda - 29 de abril - se aproxima e cerca de um terço dos pernambucanos que estão dentro dos critérios de obrigatoriedade do envio mandaram o documento. Das 610.000 declarações esperadas no Estado, a Receita Federal recebeu 224.799 até a manhã desta quinta-feira (14). No Brasil, mais de 40% se adiantaram. Entre as novidades do ano, estão a exigência de envio da declaração apenas pela internet - o documento em papel foi extinto definitivamente - e a possibilidade de inclusão de companheiro homossexual como dependente. Para isso, é necessário que haja uma união estável há pelo menos cinco anos. Não há expectativas de quantos incluirão o parceiro de mesmo sexo nessa categoria, mas a medida foi adicionada visando a demanda social. A multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo estipulado será de R$ 165,74 a 20% do valor devido. Quem demora a entregar o documento, também demora a receber a restituição, se houver. Em 2011, os lotes serão pagos de junho a dezembro, por volta do dia 15 de cada mês. Segundo o delegado da Receita Federal em Pernambuco, João Wanderley Regueira Filho, as maiores dúvidas dos contribuintes na hora de preencher a declaração estão em três áreas: quem pode ser incluído na relação de dependentes, como preencher a declaração de bens e quais despesas de educação e saúde são dedutíveis.Os dependentes podem ser filhos, netos, enteados, menores adotados legalmente e mãe ou pai que não tenham rendimentos tributáveis. Quanto às despesas com educação, nem todos os gastos são dedutíveis: apenas a mensalidade regular da creche, colégio ou faculdade, limitado a R$ 2.830,84 por pessoa. Não estão incluídos livros, uniforme, transporte escolar, cursos de idiomas e esportes.A saúde é uma área que se deve ter cuidado: por não haver limite de dedução, a Receita exige que o contribuinte guarde em segurança e de forma organizada todos os comprovantes dos gastos declarados - mensalidades de planos de saúde e consultas com profissionais liberais, como médicos, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos. Valores pagos por medicamentos não são dedutíveis, exceto se estiverem inclusos na conta da internação ou atendimento hospitalar.Há dois modelos de declaração: simplificado e completo. No simplificado, sem especificação das deduções, adota-se o valor padrão de 20% do rendimento declarado, limitado a R$ 13.317,09. Caso o contribuinte tenha poucas despesas a deduzir, mas preencha o modelo completo, o sistema avisará caso o modelo simplificado seja mais benéfico a ele - ou seja, caso o valor padrão resulte em uma maior restituição do imposto. Quem tiver dúvidas, pode consultar o site www.receita.fazenda.gov.br - há um formulário com as respostas às perguntas mais frequentes. Na página, encontra-se disponível o programa a ser utilizado para o envio da declaração. Também é possível ligar para "Receitafone", discando 146. Fonte: Jc/PE. Postado por Jéssica Dantas-RN.
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