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domingo, 24 de abril de 2011

ANTECIPAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (VEJA OS POSSÍVEIS RISCOS).


Após o envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) o contribuinte tem, à sua disposição, a possibilidade de antecipar o recebimento da restituição por meio das instituições bancárias. As taxas atraentes, entretanto, em torno de 3% ao mês - mais baixas do que as do tradicional CDC, em média 5% ao mês -, nem sempre são a melhor opção. A aparente vantagem acontece por conta da garantia do recebimento do pagamento do empréstimo, já que o crédito, equivalente a 75% da restituição, só é concedido mediante documento da declaração que mostre o quanto o contribuinte terá a receber. No entanto, existe o risco, para o consumidor, de cair na malha fina. Neste caso, não há negociação. Na data acordada, o banco debita o valor da conta-corrente. Caso não haja o saldo, os juros passam a ser cobrados retroativamente e o cliente terá, em vez de uma solução, uma grande dor de cabeça. Especialistas recomendam que só se faça o negócio se tiver pagando juros maiores, por exemplo, das parcelas atrasadas do cartão de crédito ou do cheque especial. Ou de um empréstimo que tenha taxas mais elevadas. "Trocar uma dívida com juros de 11% ao mês por outra de 4% ao mês é vantagem, mas vale a pena só para quem tiver certeza absoluta de que receberá a restituição. Antes de pedir o crédito, é bom fazer uma simulação para ver se realmente vale a pena", orienta o advogado tributarista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Jorge Lobão. Na avaliação do especialista em finanças do Moneyfit, Antonio De Julio, só compensa se realmente o contribuinte tiver uma dívida grande. "Quem não possui limite suficiente no cheque especial e não tiver essa dívida, não vale a pena. Observação: Esta é a última semana para a entrega da declaração do IR. Fonte Google. Postado aquí por Jéssica Dantas-RN.

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